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Atualizado em: 16/06/2026
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AJUDA ONLINE : ORIENTAÇÃO PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇOS CONSULTAREM O HELP DO SISTEMA MUNICIPAL, ONDE ESTÃO DETALHADAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NOS ARQUIVOS XML CONFORME O NOVO PADRÃO DA NFS-E NACIONAL.
A partir de 01/09/2023, conforme Resolução CGSN 172/2023 do Governo Federal, o Microempreendedor Individual (MEI) fica obrigado a realizar o lançamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica – NFS-e – no Portal do Governo Federal ou pelo Aplicativo NFS-e-Mobile.
DATAS LIMITES PARA ADESÃO AO SISTEMA DA NFS-e
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Atualizado em: 22/05/2026 09:07:50