12/04/2023 11:56:22
INFORMAÇÃO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI A partir de 01/09/2023, conforme Resolução CGSN 172/2023 do Governo Federal, o Microempreendedor Individual(MEI) fica obrigado a realizar o lançamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica – NFS-e – no Portal do Governo Federal ou pelo AplicativoNFS-e-Mobile. Assim, a partir de 01/09/2023 ficará desabilitado no Portal do Município o lançamento de NFS-e para os MEI’s. Para o MEI conhecer o novo Sistema do Governo Federal para lançamento das NFS-e, segue abaixo links para auxiliar no cadastro e lançamento das Notas Fiscais: O MEI deverá efetuar o seu cadastro no Portal do Governo Federal através do site: www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional Segue vídeo como o passo a passo para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do emissor WEB: https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o Segue vídeo como o passo a passo para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do app NFS-e Mobile: https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA
Tomadores: 2470
Prestadores: 40
NFS-e emitidas: 12126
Atualizado em: 27/09/2026
Obrigatoriedade da emissão de NFS-e no Emissor Nacional a partir de 01 de setembro de 2026
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Adequação integração NFSe IBS e CBS
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Atualizado em: 22/09/2026 11:24:48