NFS-e (ISS Eletrônico)

Notícia

Cronograma NFS-e - Decreto 062/19, Art. 10

09/07/2019 15:45:07


Art. 10 - A adesão dos contribuintes prestadores de serviços ao Sistema de
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no município de Coronel Pilar dar-se-á de forma
gradual, seguindo o cronograma definido abaixo:
I – a partir da data de publicação deste decreto até 31 de dezembro de
2019, de forma voluntária;
II – a partir de 01 de janeiro de 2020, não mais será liberada a AIDOF
(Autorização de Impressão de Documento Fiscal) para emissão de notas fiscais em formato
papel, sendo que após essa data, os contribuintes que não mais possuírem talões em papel
ficam obrigados a optarem pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
III – a partir de 1º de março de 2020, todos os contribuintes prestadores de
serviços, independente de possuírem ou não notas fiscais de prestação de serviços em
formato papel, ficam obrigados à inscrição na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e,
por conseguinte, obrigados a entregar todos os talões de notas fiscais em papel não
utilizados à Secretaria Municipal da Fazenda para serem inutilizados.

Estatística NFS-e:

Tomadores: 32

Prestadores: 2023

NFS-e emitidas: 8962

Atualizado em:
14/12/2024

ATENÇÃO!!! MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

A partir de 01/09/2023, conforme Resolução CGSN 172/2023 do Governo Federal, o Microempreendedor Individual (MEI) fica obrigado a realizar o lançamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica – NFS-e – no Portal do Governo Federal ou pelo Aplicativo NFS-e-Mobile.

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Cronograma NFS-e - Decreto 062/19, Art. 10

DATAS LIMITES PARA ADESÃO AO SISTEMA DA NFS-e

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Atualizado em: 11/11/2024 09:11:15