09/07/2019 15:45:07
Art. 10 - A adesão dos contribuintes prestadores de serviços ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no município de Coronel Pilar dar-se-á de forma gradual, seguindo o cronograma definido abaixo: I – a partir da data de publicação deste decreto até 31 de dezembro de 2019, de forma voluntária; II – a partir de 01 de janeiro de 2020, não mais será liberada a AIDOF (Autorização de Impressão de Documento Fiscal) para emissão de notas fiscais em formato papel, sendo que após essa data, os contribuintes que não mais possuírem talões em papel ficam obrigados a optarem pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; III – a partir de 1º de março de 2020, todos os contribuintes prestadores de serviços, independente de possuírem ou não notas fiscais de prestação de serviços em formato papel, ficam obrigados à inscrição na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, por conseguinte, obrigados a entregar todos os talões de notas fiscais em papel não utilizados à Secretaria Municipal da Fazenda para serem inutilizados.
Tomadores: 32
Prestadores: 2033
NFS-e emitidas: 9022
Atualizado em: 26/12/2024
A partir de 01/09/2023, conforme Resolução CGSN 172/2023 do Governo Federal, o Microempreendedor Individual (MEI) fica obrigado a realizar o lançamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica – NFS-e – no Portal do Governo Federal ou pelo Aplicativo NFS-e-Mobile.
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DATAS LIMITES PARA ADESÃO AO SISTEMA DA NFS-e
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Atualizado em: 11/11/2024 09:11:15