19/11/2025 16:55:27
Alterações nos XMLs Recomenda-se que a Prefeitura oriente os prestadores de serviços e desenvolvedores de sistemas ERP a consultarem o Help (ajuda) do sistema municipal, onde estão detalhadas as alterações realizadas nos arquivos XML conforme o novo padrão da NFS-e Nacional. Nesse material, é possível identificar as novas tags, campos obrigatórios e ajustes de layout necessários para garantir a correta integração com o Ambiente Nacional. Essa consulta é essencial para que os prestadores possam adequar seus sistemas de forma segura e alinhada às novas exigências técnicas. Para isso, acesse o ambiente da nota do município e no canto superior direito no menu “Serviços” clique em “Ajuda Online” http://help.nfse-tecnos.com.br/ e la navegue até a aba “Web Services”. As atualizações ocorreram nos XML’s de emissão e substituição, abaixo segue os links diretos: http://help.nfse-tecnos.com.br/main_ws/contribuinte/notaeletronica.aspx http://help.nfse-tecnos.com.br/main_ws/contribuinte/substituicao.aspx Alterações no portal da nota Multi24h O sistema passou por atualizações nas telas de emissão e substituição da NFS-e, com o objetivo de atender às novas exigências do envio ao Ambiente Nacional. Essas alterações visam adequar o fluxo de emissão às regras do padrão nacional, garantindo que todas as informações necessárias sejam corretamente preenchidas e transmitidas. As novas telas foram ajustadas para oferecer maior compatibilidade com o layout atualizado do XML e assegurar a conformidade técnica e fiscal exigida pela integração com a NFS-e Nacional. Descontinuidade de Funcionalidades Para garantir a compatibilidade com o Ambiente Nacional da NFS-e, as funcionalidades de Carta de Correção e Cupom Fiscal não poderão mais ser utilizadas. A Carta de Correção, que anteriormente permitia ajustes em determinados campos da nota e gerava um documento complementar com o histórico das alterações, deixa de ser válida no novo modelo. A partir de agora, qualquer correção deverá ser feita exclusivamente por meio da substituição da nota fiscal, conforme as regras definidas pelo padrão nacional. Da mesma forma, o envio de Cupom Fiscal não será mais aceito. O sistema passará a reconhecer apenas o envio completo da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), de acordo com o layout oficial do Ambiente Nacional, garantindo a padronização e a rastreabilidade das informações fiscais. Além disso, Alterações de notas fiscais também não serão mais permitidas, visto que o ambiente nacional não prevê esse tipo de ação. As únicas ações permitidas são: Emissão, Cancelamento, Substituição e Consulta de NFS-e.
Tomadores: 2198
Prestadores: 40
NFS-e emitidas: 10641
Atualizado em: 26/11/2025
AJUDA ONLINE : ORIENTAÇÃO PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇOS CONSULTAREM O HELP DO SISTEMA MUNICIPAL, ONDE ESTÃO DETALHADAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NOS ARQUIVOS XML CONFORME O NOVO PADRÃO DA NFS-E NACIONAL.
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A partir de 01/09/2023, conforme Resolução CGSN 172/2023 do Governo Federal, o Microempreendedor Individual (MEI) fica obrigado a realizar o lançamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica – NFS-e – no Portal do Governo Federal ou pelo Aplicativo NFS-e-Mobile.
DATAS LIMITES PARA ADESÃO AO SISTEMA DA NFS-e
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Atualizado em: 17/11/2025 22:22:10